
Empregado que ficou infértil após exposição a agrotóxicos será indenizado
Produtora de alimentos e energia renovável foi condenada a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a um operador de máquina agrícola que perdeu a função testicular e se tornou infértil após exposição a defensivos agrícolas.
A decisão foi mantida pela 2ª turma do TRT da 3ª região, que entendeu que a manipulação constante desses produtos foi determinante para o desenvolvimento da doença ocupacional.
Segundo o trabalhador, admitido pela empresa em maio de 2004 e dispensado sem justa causa em 16/3/2023, ele foi submetido desde o início do contrato à exposição direta a agrotóxicos, especialmente herbicidas.
Em 2015, após 11 anos manuseando os produtos químicos, foi diagnosticado com hipogonadismo hipergonadotrófico (falência testicular), doença cujo principal sintoma é a infertilidade. A médica endocrinologista recomendou a troca de função, mas a empresa apenas realizou o remanejamento no final de 2017.
O trabalhador alegou ainda que não recebeu treinamento sobre os riscos de acidentes com agrotóxicos, nem EPIs ou roupas adequadas, e que a empresa não fiscalizou a prestação de serviços. Sustentou que a infertilidade lhe causou grave prejuízo social e psicológico.
A empresa, em sua defesa, negou as acusações, alegando ausência de nexo causal e falta de culpa ou dolo. Argumentou também que afastou o trabalhador da atividade e o readaptou a partir de 2016, além de afirmar que a atividade agrícola não configura risco, afastando a responsabilidade objetiva.
A decisão de 1ª instância, proferida pela juíza da 1ª vara do Trabalho de Alfenas/MG, reconheceu a atividade como de risco e concedeu a indenização.
“No caso vertente, a atividade desenvolvida pelo reclamante (operador de máquina agrícola) se enquadra como atividade de risco, mormente no presente caso em que autor, exposto diretamente a defensivos agrícolas (herbicidas), apresenta doença de hipogonadismo hipergonadotrófico, cuja principal consequência é a infertilidade, avultando evidente a doença ocupacional”, registrou a sentença.
Apesar do resultado favorável, o trabalhador recorreu, pleiteando majoração do valor da indenização.
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